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  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Cabia à Reclamada efetuar o depósito recursal da metade do valor previsto para o recurso ordinário que pretende destrancar. O presente agravo de instrumento não preenche os pressupostos recursais objetivos de admissibilidade, uma vez que não comprovado o recolhimento do depósito recursal previsto no artigo 899, §7º da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. A agravante não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, tampouco, efetuou o depósito recursal necessário ao processamento do Agravo de Instrumento interposto, embora devidamente notificada para tanto, na forma do art. 1.007, §2º, do CPC, o que resulta no não conhecimento do referido apelo. Agravo não conhecido.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. A declaração de hipossuficiência econômica, firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído, revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das custas do processo a que alude o § 4o do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de recurso ordinário após o prazo recursal implica ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, motivo de confirmação da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário. Agravo improvido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRABALHADOR. POSSIBILIDADE. À luz do que dispõe o próprio § 3º do art. 790 da CLT (em que duas hipótese de pobreza jurídica são contempladas: presumida e declarada) c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que basta ao juiz a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, declarando o autor que não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, impõe-se acolher o pedido de assistência judiciária gratuita. Agravo de Instrumento provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. Têm-se que os embargos de declaração apresentados tempestivos e com representação regular, interrompem o prazo recursal. A simples oposição de embargos interrompe o prazo para a interposição do recurso, o que não ocorre apenas nos casos de intempestividade e irregularidade. Agravo de instrumento provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. A ré, ora agravante, não demonstrou que preenche os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não comprovou que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Agravo conhecido e não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dispõe o artigo art. 996 do CPC que "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Considerando que a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal pode, eventualmente, prejudicar o recorrente (testemunha), tem-se que ele é parte legitima para recorrer.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. A ré, ora agravante, não demonstrou que preenche os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não comprovou que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Agravo conhecido e não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.  
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