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  • As "nulidades" que dependem de "provocação das partes" para serem reconhecidas correspondem às que se relacionem às suas prerrogativas processuais - por exemplo, "cerceamento de defesa" (art. 795 da CLT). Não assim, entretanto, se a "nulidade" atinge a própria integridade da tutela jurisdicional, algo de que os litigantes não poderiam dispor.    
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Emitindo o MM. Juízo a quo juízo de valor definitivo quanto aos efeitos - ou não - da decisão proferida no conflito de competência, o tema não poderá ser renovado a posteriori. Agravo de instrumento conhecido e provido, determinando-se o destrancamento do agravo de petição interposto pela executada e seu regular processamento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESPACHO. ARTIGO 893 DA CLT. Certo é que, na sistemática processual em vigor, as decisões interlocutórias, assim como os despachos, proferidos nos feitos submetidos à apreciação desta Especializada, não são passíveis de recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, e da Súmula 214 do C. TST. Todavia, não há dúvida de que a decisão agravada, proferida em execução, possui caráter decisório e terminativo/definitivo, já que não existirá, na sequência processual, outra oportunidade de atacar o que foi decidido, o que justifica o conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo exequente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que indeferiu o requerimento dos executados de nulidade de citação tem natureza interlocutória, não recorrível de imediato, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO ATO ATACADO. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de petição, para o seu regular conhecimento, deve, desde logo, preencher todos os pressupostos para a sua admissibilidade, entre eles a natureza terminativa do ato atacado e a garantia integral do Juízo, não preenchidos no caso. A decisão homologatória de cálculos deveria ser enfrentada por medida processual própria, isto é, a impugnação, após integralização da garantia do Juízo, sem o que incabível o instrumento legal neste momento, nos termos dos artigos 897, alínea 'a', e 893, §1º, da CLT, e Súmula nº 214 do TST, a amparar o não conhecimento do apelo, uma vez que não implica no encerramento da discussão sobre as matérias impugnadas e, muito menos, da execução, não prejudicando o credor.  
  •        AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO COM NATUREZA TERMINATIVA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. INSTRUMENTO RECURSAL ADEQUADO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede da fase executiva do procedimento, seja decidindo a ação impugnativa de embargos à execução ou outras questões, mas desde que o tenha feito em caráter terminativo, para não atrair a incidência da norma contida no § 1º do art. 893 da CLT. No presente caso, a r. decisão agravada possui natureza terminativa quanto à questão incidental determinante, qual seja, o redirecionamento da execução contra a empresa sucessora, sendo cabível, desta forma, o agravo de petição interposto. Agravo de instrumento provido.    
  •       NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. A interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos é inadmissível no processo do trabalho, ressalvadas a existência de mandato tácito; a ocorrência de "caráter excepcional", para se evitar a ocorrência de preclusão, de decadência, de prescrição, ou para se praticar ato considerado urgente (artigo 104 do CPC/2015); e, em fase recursal, a constatação de irregularidade em procuração ou substabelecimento já juntado aos autos, hipótese em que deverá ser concedido prazo de 5 dias para sanar o vício.
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou que extinguem a execução, uma vez que o agravo de petição é espécie do gênero recurso, específico do processo do trabalho. No presente caso, havendo o MM. Juízo determinado a suspensão da execução, não teria a exequente outra opção que não a interposição de agravo de petição.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não interposto o agravo de petição no prazo estabelecido pelo art. 897, "a", da CLT, encontra-se intempestivo o recurso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que indeferiu o requerimento da exequente de expedição de ofícios tem natureza interlocutória, não recorrível de imediato, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.  
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