Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTUITO DE CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO. A oposição de embargos de declaração somente se admite para sanar algum dos vícios previstos nos arts. 1.022, CPC e 897-A da CLT. O exame das razões dos embargos de declaração revela que os embargantes não demonstraram a alegada omissão no acórdão embargado, e sim que houve, efetivamente, manifesto intuito de modificar o julgado por via estreita, rediscutindo os índices de correção monetária e juros.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS DEVIDAS. Julgada procedente a impugnação à decisão de liquidação, ainda que parcialmente, o valor das diferenças devidas ao exequente deve ser atualizado monetariamente até o adimplemento integral do débito. Inteligência da Súmula 4 do TRT da Primeira Região.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL ORIUNDA DA AÇÃO COLETIVA Nº0000624-36.2011.5.01.0026. PRESCRIÇÃO BIENAL/INTERCORRENTE. A partir de 11/11/2017, a Lei nº 13.467/2017, ao incluir na CLT o artigo 11-A, previu a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, que assim dispõe em seu caput: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos." Contudo, a fluência desse prazo de dois anos deve ser contada após a determinação judicial, desde que feita a partir de 11/11/2017, data da entrada em vigor da nova lei. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu antes de 11/11/2017, bem como em razão de o Sindicato, autor da ação coletiva, não ter deixado de cumprir qualquer determinação judicial no curso da execução, após 11 de novembro de 2017, data da vigência da Lei nº 13.467/2017. Tratando-se de ação de Execução Individual calcada em sentença proferida em Ação Coletiva, a prescrição aplicável será de cinco, consoante Tema 515 do C. STJ e Súmula 150 do E. STF. E, na Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, o marco inicial do prazo prescricional não é a data do trânsito em julgado da sentença lá proferida (genérica para os substituídos), mas a data do despacho em que o juízo daquela execução coletiva determinou que fosse realizada a execução individual do crédito de cada um dos substituídos, reconhecido no título executivo judicial, proveniente da ação coletiva (21/06/2018).  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. A responsabilidade subsidiária não pressupõe o exaurimento da execução perante a devedora principal, mas, apenas, que os atos executórios se iniciem em face dela, podendo se voltar imediatamente contra a devedora subsidiária, diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida. É, portanto, desnecessário que a execução prossiga em face dos bens dos sócios da devedora originária antes de prosseguir contra a devedora subsidiária (inteligência da Súmula nº 12 deste E. TRT). A execução provisória é possível até a penhora, consoante o disposto no artigo 899 da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Há aplicação da preclusão consumativa quando a parte não discute matéria na primeira oportunidade em que teve para opor embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. Somente as omissões quanto a pedidos e suas respectivas causas de pedir são aptas a viabilizar o provimento por meio desta estreita via recursal. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, não se vislumbra qualquer vício passível de correção por meio dos embargos. REJEITO.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Acórdão que expressamente analisou as irresignações do recorrente e prestou todos os esclarecimentos necessários. Impossibilidade de alteração do julgado através de embargos de declaração, pois ausentes omissões, contradições ou obscuridades.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, não se vislumbra qualquer contradição passível de correção por meio dos embargos. Dessa forma, a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não havendo que falar sequer em negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não se pode olvidar que eventual error in judicando pode desafiar a interposição do recurso de revista. REJEITO.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE DO INSTITUTO RÉU. RECEBIMENTO EXCLUSIVO DE RECURSOS DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA. O artigo 833, inciso IX, do CPC, disciplina que "São impenhoráveis: (...) os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (...)" Não obstante a impenhorabilidade absoluta ser matéria de ordem pública, existem dois pressupostos para considerar-se impenhorável qualquer quantia egressa de recursos públicos: a origem e a finalidade do dinheiro. É ônus da parte ré produzir prova insofismável de que os recursos penhorados eram oriundos exclusivamente de repasse específico do Poder Público e que a conta corrente, onde realizado o bloqueio, era destinada tão somente à aplicação de repasses de recursos públicos com finalidade de aplicação compulsória na saúde. Não comprovados ambos os requisitos, o numerário bloqueado não é impenhorável.  
Exibindo 1 a 10 de 684.

Filtrar por:

Data de Publicação
Data de Julgamento