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  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, incisos IV e V, do C. TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RODOVIÁRIO. HORAS EXTRAS. ONUS PROBANDI. 1) Apesar de impugnar as guias ministeriais juntadas pela reclamada, o autor não desincumbiu integralmente do encargo que lhe competia. 2) Recurso ordinário ao qual se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA COM O PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Havendo alegação de contratação temporária com base no artigo 37, IX, da Constituição da República, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Eventual desvirtuamento da contratação não confere a esta Especializada a prerrogativa de processar o feito. Entendimento em consonância com aquele fixado pelo Pleno do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3395-6/DF.
  • RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V, do TST, os entes da Administração Pública Direta e Indireta respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 61 DO TRT DA 1ª REGIÃO. No caso concreto, o Autor não pretende ver garantido o direito previsto na referida súmula, mas sim benesse superior, uma vez que pretende a manutenção de determinado plano de saúde, quando é incontroverso que a Ré apenas trocou a fornecedora do benefício. Nesse aspecto, o Demandante faz jus à manutenção de plano de saúde, nos termos da aludida súmula, todavia não tem direito à assistência médica hospitalar mediante empresa específica, qual seja Bradesco Seguros.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A Embargante não aponta qualquer vício no acórdão sanável pela via estreita dos embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso), havendo apenas intenção de rediscussão da matéria e reforma do julgado.
  • FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. No caso, ajuizada a ação em 31/10/2019, após o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo n. 709.212, consumou-se a prescrição quinquenária antes da trintenária. Logo, para fins de recolhimento dos depósitos do FGTS, correto limitar a condenação ao período mencionado. Incide a prescrição quinquenária, nos termos da Súmula n. 362 do C. TST.  
  • INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. A questão relativa à necessidade de assistência médica domiciliar (home care 24 horas) é fática e controvertida. A situação restou agravada porque o pedido foi julgado contrariamente aos interesses da parte que teve obstaculizado o direito de produzir a prova.
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V do TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.
  • RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V, do TST, os entes da Administração Pública Direta e Indireta respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.  
Exibindo 1 a 10 de 1663.

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