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  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA COM O PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Havendo alegação de contratação temporária com base no artigo 37, IX, da Constituição da República, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Eventual desvirtuamento da contratação não confere a esta Especializada a prerrogativa de processar o feito. Entendimento em consonância com aquele fixado pelo Pleno do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3395-6/DF.
  • RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V, do TST, os entes da Administração Pública Direta e Indireta respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. Em virtude da decisão do E. STF no RE 883642, com Repercussão Geral e espeque no art. 8º, inciso III, da CF/88, que autoriza a ampla substituição processual, seja em demandas coletivas ou individuais, o C. TST cancelou a Súmula nº 310, que fazia restrições à substituição processual, não estando entre as restrições a necessidade de observância da juntada do rol dos substituídos, o que denota a inaplicabilidade desta exigência em face da ampla legitimidade dos entes sindicais. Porém, no caso da apresentação espontânea pelo Sindicato do rol dos empregados substituídos com a inicial da Ação Coletiva, é vedada a ampliação do rol na fase de execução, hipótese diversa dos autos, uma vez que o segundo rol de substituídos ainda foi apresentado, na fase cognitiva, antes da formação dos limites subjetivos da coisa julgada.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 61 DO TRT DA 1ª REGIÃO. No caso concreto, o Autor não pretende ver garantido o direito previsto na referida súmula, mas sim benesse superior, uma vez que pretende a manutenção de determinado plano de saúde, quando é incontroverso que a Ré apenas trocou a fornecedora do benefício. Nesse aspecto, o Demandante faz jus à manutenção de plano de saúde, nos termos da aludida súmula, todavia não tem direito à assistência médica hospitalar mediante empresa específica, qual seja Bradesco Seguros.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A Embargante não aponta qualquer vício no acórdão sanável pela via estreita dos embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso), havendo apenas intenção de rediscussão da matéria e reforma do julgado.
  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMITIDA PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. 1) Admitida a prestação de serviço pelo empregador, é dele o encargo de demonstrar que não estavam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, previstos no artigo 3º da CLT. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se concede parcial provimento.
  • FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. No caso, ajuizada a ação em 31/10/2019, após o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo n. 709.212, consumou-se a prescrição quinquenária antes da trintenária. Logo, para fins de recolhimento dos depósitos do FGTS, correto limitar a condenação ao período mencionado. Incide a prescrição quinquenária, nos termos da Súmula n. 362 do C. TST.  
  • INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. A questão relativa à necessidade de assistência médica domiciliar (home care 24 horas) é fática e controvertida. A situação restou agravada porque o pedido foi julgado contrariamente aos interesses da parte que teve obstaculizado o direito de produzir a prova.
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V do TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.
  • RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O pedido de diferenças salariais por desvio de função é fundado na exigência, pelo empregador, de trabalho em função de maior relevância do que aquela em que formalizado o contrato, sem a correspondente majoração salarial. Trata-se, pois, de alteração contratual lesiva, demonstrada pela parte autora no caso concreto.  
Exibindo 1 a 10 de 2003.

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