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  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não existe omissão ou contradição quando o julgado é proferido segundo o convencimento do Juízo a respeito das matérias que lhe foram postas, não havendo obrigatoriedade de vinculação a todas as razões de defesa, desde que claros os fundamentos que embasam a conclusão. Nada obstante, acolhem-se os embargos de declaração do autor, tão somente, para prestar esclarecimentos sem imprimir-lhes efeito modificativo.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A recuperação judicial não afasta o dever da empresa de realizar a garantia do Juízo, como modo a embargar a execução e, posteriormente, agravar de eventual decisão que lhe for desfavorável. Inviável, ainda, a aplicação, por analogia, da Súmula nº 86 do c. TST, na hipótese, pois a situação não se assemelha à massa falida.
  • RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. Pedido com indicação de valor não se confunde com pedido líquido, no sentido de demonstração do efetivo valor a ser cobrado, bastando a indicação de valores e a condenação aos pedidos, uma vez que o § 1º, do art. 840, da CLT não determina a indicação exata do valor do pedido, mas apenas a estimativa de seu proveito econômico, o que foi observado na inicial pelo reclamante.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFICULDADE TÉCNICA. VIOLAÇÃO AO PROVIMENTO Nº 02/2023 DESTE E. TRIBUNAL. Não tendo o reclamante sequer juntado aos autos a petição com documentos, fotografias ou prints de tela, capazes de atestar o firme propósito da parte autora em comparecer à audiência no horário indicado, bem como indicação concreta dos motivos que o impossibilitaram de ingressar na plataforma virtual, correta a r. sentença, que o considerou confesso ante sua ausência em audiência de instrução e julgamento, mesmo sob alegação de dificuldades técnicas.
  •      AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitida a alteração, na fase de execução, de parâmetro previsto no título exequendo, por força da imutabilidade da coisa julgada prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Havendo comando expresso no título judicial para aplicação da TR acumulada, necessário que o cálculo seja feito na modalidade composta.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Homologados os cálculos de liquidação apresentados pelo executado, não é admissível a rediscussão, em sede de embargos à execução, dos valores por ele mesmo apresentados. Ocorrência de preclusão lógica.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de ação de Execução Individual calcada em sentença proferida em Ação Coletiva, a prescrição aplicável será de cinco anos desde a pretensa lesão (actio nata) até o ajuizamento da ação (artigo 7.º, XXIX, da CRFB), uma vez que a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho. Outrossim, o marco inicial do prazo prescricional não é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, mas, sim, a data do despacho em que o Juízo de origem determinou que fosse realizada a execução individual do direito reconhecido na ação coletiva.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. É do empregador que conta com mais de vinte empregados o ônus de trazer aos autos os controles de ponto (art. 74, § 2º, da CLT) e tendo a ré em sua defesa anexado aos autos os controles de frequência de todo o período do contrato de trabalho e sendo estes impugnados, era do autor o ônus da prova, na forma dos artigos 818, inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual se desincumbiu a contento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST. CSJT Nº 1/2019, ALTERADO PELO ATO CONJUNTO TST. CSJT Nº 1/2020. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial deve ser efetuada segundo os princípios que orientam a exigência do depósito recursal como garantia do juízo recursal. Assim, a não apresentação da comprovação do registro da apólice de seguro na SUSEP (art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16/10/2019) dentro do prazo legal para a interposição do recurso ordinário (Súmula 245, do C. TST) implica no não conhecimento do recurso, por deserto (artigo 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16/10/2019). RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TAREFAS DESENVOLVIDAS NA JORNADA DE TRABALHO. COMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES. ADICIONAL. INDEVIDO. O fato de o empregado exercer várias tarefas dentro do horário de trabalho, desde que compatíveis com a função contratada, não gera direito a adicional salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão legal de salário diferenciado. Não há no ordenamento jurídico previsão para a contraprestação de várias funções realizadas, dentro da mesma jornada de trabalho, para um mesmo empregador. Tal procedimento não resulta em alteração contratual lesiva ao empregado, vedada pelo art. 468 da CLT, mas, apenas, configura o exercício do jus variandi que é inerente à posição de empregador. Portanto, nas hipóteses em que as diversas tarefas dentro da mesma jornada de trabalho não se mostram incompatíveis, mas, sim, relacionadas ao contrato de trabalho, não há que se falar em pagamento de adicional por acúmulo de funções.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. CONLUIO ENTRE EMPRESAS. INDUÇÃO À DEMISSÃO. VÍCIO DE VONTADE. NULIDADE DE PEDIDO DE DISPENSA. A primeira reclamada agiu em conluio com a segunda, condicionando o aproveitamento de seus ex-empregados a um pedido de demissão e negando-lhes direitos às verbas rescisórias. Além disso, foi expressamente declarado que os empregados demitidos sem justa causa não poderia ser contratados pela nova empresa terceirizada por decisão das próprias empregadoras. Havendo indução para que os trabalhadores pedissem demissão e abrissem mão de suas verbas rescisórias, o pedido de dispensa é inválido por vício de vontade. Os atos praticados com o objetivo de desvirtuar a aplicação dos preceitos da CLT são nulos de pleno direito. Sentença reformada para declarar a nulidade do pedido de demissão e converter a dispensa em rescisão sem justa causa. RECURSO ORDINÁRIO. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. DEVIDA. A responsabilidade trabalhista não está adstrita à execução propriamente dita do contrato de trabalho, mas alcança, ainda, a fase das negociações pré-contratuais, bem assim questões pós-contratuais, em consonância com os postulados de probidade, ética e boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), bem assim com os princípios fundamentais da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, IV e III, respectivamente). Para que se reconheça o direito à indenização pela "perda de um chance" necessária a comprovação de que houve a efetiva "promessa de contratação", o que se verifica na espécie.
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