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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento. Negado provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA RESPONSBILIDADE SUBISIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A relação comercial  alegada pela recorrente não afasta a caracterização da terceirização, sendo incontroverso que a segunda reclamada ora recorrente beneficiou-se da prestação de serviços da parte autora, enquanto empregada da primeira ré, pois resta demonstrada a terceirização das atividades de comercialização dos produtos da recorrente, o que atrai a aplicação da Súmula 331 do TST. A segunda ré assumiu, de fato, a condição de autêntica tomadora de serviços, o que configura terceirização, impondo-se, assim, sua responsabilização subsidiária.Beneficiar-se da mão de obra do trabalhador é o que basta para que esta seja condenada, subsidiariamente, ao pagamento dos créditos trabalhistas, entendimento cristalizado na Súmula nº 331, do C. TST. Negado Provimento
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, já que inexiste na espécie qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, insurgindo-se a embargante, na realidade, contra o decidido, devendo, se o desejar, utilizar o remédio processual adequado. Padece de omissão o julgado, que silencia acerca de matéria sobre a qual deveria manifestar-se. Contudo, não é esse, por certo, o caso do acórdão ora hostilizado, uma vez que as questões suscitadas estão devidamente fundamentadas segundo o entendimento do Colegiado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, pois inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto impugnado, insurgindo-se a embargante, na realidade, contra o decidido, devendo, se o desejar, utilizar o remédio processual adequado. Cabe ressaltar que a contradição ensejadora da oposição de embargos de declaração ocorre quando a decisão em si é contraditória, com fundamentação e conclusão em sentidos diversos, e não quando a parte supõe que há contradição entre a decisão e o que ela avalia correto.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. A reclamada apresentou os registros de jornada. De acordo com as regras de distribuição do ônus probatório, à parte autora incumbia o encargo de demonstrar em juízo os fatos constitutivos do seu direito (a jornada de trabalho por ele alegada e a incorreção dos registros constantes das folhas e cartões de ponto), do que não se desincumbiu a contento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Apelo obreiro de que se conhece e a que se nega provimento.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Terceirização. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula n.º 331, inciso IV, do TST e parágrafo 5º do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974. Apelo da segunda ré de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.  
Exibindo 1 a 10 de 1642.

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