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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS ORIUNDOS DO FIES. RECOMPRA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. PENHORABILIDADE. Os recursos recebidos pela instituição privada de ensino por meio do FIES são um reembolso pelas despesas dos alunos que aderiam ao programa, cujo valor não é pago em espécie, mas na forma de títulos públicos (Certificados Financeiros do Tesouro - CFT-E). Tais títulos são utilizados para pagamento de tributos e, uma vez quitados estes, se ainda houver crédito restante, a instituição pode oferecê-los de volta à União para recompra. Efetuada a recompra, é permitido à instituição de ensino utilizar os valores para quaisquer fins, incorporando-se ao seu patrimônio e desvinculando-se das restrições da lei nº 10.260/2001. Com efeito, não se trata de recursos públicos que devem ser aplicados compulsoriamente à educação e não estão protegidos pela impenhorabilidade do inciso IX do art. 833 do CPC.  
  • COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ORDEM CONSTITUCIONAL. Não há que falar em violação ao art. 37, II, da Constituição Federal quando comprovado o desvio de função, eis que não se trata de reenquadramento, mas tão somente de pagamento de diferenças salariais enquanto perdurar o desvio. Existindo elementos nos autos que comprovem o fato constitutivo do direito do autor, ônus probatório que lhe cabia, são devidas as diferenças salariais decorrentes do desvio de função.   GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA EM NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA QUE A PREVISÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. TESE JURÍDICA DESTE REGIONAL FIXADA NO IRDR 0101537-94.2017.5.01.0000 DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O adicional de 100% previsto na norma coletiva é um regramento mais benéfico em comparação à remuneração das férias estabelecida pela Constituição Federal, art. 7º, inc. XVII, em que a gratificação apresenta a mesma natureza do terço constitucional. Nesse sentido, a decisão do Tribunal Pleno deste Regional nos autos do IRDR 0101537-94.2017.5.01.0000, que fixou a seguinte tese jurídica de natureza vinculante: "A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da 'gratificação' e do terço constitucional".   CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. Nos termos do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADC 58, à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.  
  • CITAÇÃO VÁLIDA. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE E IMPESSOALIDADE. A utilização da e-Carta para a notificação citatória está de acordo com o Ato Conjunto n. 03/2018, da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal Regional. A citação no processo trabalhista não é ato personalíssimo, por não haver previsão legal neste sentido, sendo reputada válida se recebida no endereço do réu. Estando correto o endereço para o qual foi encaminhada a citação inicial, era ônus da reclamada provar eventual extravio da citação inicial, do que, no presente caso, a ré não se desincumbiu. Neste cenário, não se vislumbra nenhum fato que leve à presunção de que a citação inicial não foi recebida pela demandada, de acordo com o entendimento do C.TST pacificado na súmula 16. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. grupo econômico conceitua-se como o conglomerado de empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob o controle administrativo ou acionário de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de outra atividade econômica. Fica caracterizado, ainda, quando existente relação de coordenação, ou seja, a comunhão de interesses para execução de determinado objetivo comum, sendo as empresas solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. O núcleo normativo para o reconhecimento da existência de Grupo Econômico trabalhista tem lugar no controle administrativo ou acionário de uma empresa em outra (s), e na relação de coordenação, comunhão de interesses para execução de determinado objetivo comum. Na hipótese vertente, verifico que os elementos de prova convergem no sentido da configuração do grupo econômico.Recursos improvidos.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO - O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica em responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme a orientação traçada no item IV da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, devendo o mesmo diligenciar acerca da efetiva idoneidade da empresa prestadora e, também, no que tange à correta execução do contrato.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC nº 16/DF. O novo entendimento esposado pelo C. STF na ADC nº 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. In casu, restou assente a culpa in vigilando do ente público, respondendo subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidamente devidas.    
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO ­ CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO - O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica em responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme a orientação traçada no item IV da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, devendo o mesmo diligenciar acerca da efetiva idoneidade da empresa prestadora e, também, no que tange à correta execução do contrato. Recurso que se nega provimento.  
  • ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA OU À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A garantia de manutenção temporária do emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91dirige-se ao empregado que sofre acidente no trabalho ou é acometido de doença ocupacional que a ele se equipare, pressupondo a percepção de benefício previdenciário de natureza acidentária. Da leitura do art. 118 da Lei nº 8.213/91, e em consonância com o entendimento firmado pela mais alta Corte trabalhista (Súmula 378), infere-se que a garantia de emprego por doze meses ao empregado acidentado no trabalho somente ocorre após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não restam dúvidas de que a ausência de banheiro causa constrangimento ao empregado, ferindo sua dignidade. No caso, o conjunto probatório demonstrou a inexistência de banheiro nos terminais, enquadrando-se o caso em estudo com o previsto na Súmula 58, deste TRT.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. Embora o §1º, do art. 2º, da CLT equipare ao empregador, "para os efeitos exclusivos da relação de emprego", as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados, a desconsideração da personalidade jurídica deve passar por análise distinta nesses casos, aplicando-se a teoria maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, ou seja, deve haver prova da fraude, pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Isso porque, mesmo que caracterizada a relação empregatícia, não se pode olvidar a inexistência de atividade empresarial e de objetivo lucrativo nessas entidades, circunstância que pode ensejar a manutenção da responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica quando não houver indícios de que o inadimplemento decorra de fraude. No caso em tela, porque comprovada a ocorrência de fraude na gestão da associação executada no período do contrato de trabalho da exequente, devem ser os gestores/agravantes responsabilizados pelo pagamento do crédito trabalhista, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Exibindo 1 a 10 de 5148.

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