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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Aplica-se o disposto no artigo 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame do Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem. Dado provimento.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FRUSTRADA A EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO. Nos termos da súmula nº 12 do TRT-1ª Região ,"frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la para o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele".  
  • DANO MORAL. INEXISTENTE. ANOTAÇÃO NA CTPS. O dano moral não pode ser presumido e sim comprovado, motivo pelo qual verifica-se que o reclamante não demonstrou  o alegado prejuízo diante do registro equivocado feito pela reclamada em sua CTPS.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. 1. DA NULIDADE DA SENTENÇA. Nos termos do artigo 370, §único, do CPC, ao juiz cabe indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo este o caso dos autos. Nego provimento. 2. DO SALÁRIO UTILIDADE. O automóvel fornecido pela empresa para que o empregado desenvolva suas atividades não se trata de salário utilidade. Neste sentido, a súmula 367, I, do TST. Nego provimento. 3. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não havendo outros elementos nos autos aptos a desconsiderar a prova pericial e considerando que esta foi clara, objetiva, fundamentada e conclusiva, no sentido de que as atividades do autor não autorizam o pagamento por ele pretendido, entendo que o autor não laborava em condições de periculosidade e, desse modo, a sua pretensão não tem amparo no art. 193, I e § 1º, da CLT e na Súmula nº 364 do TST, não fazendo jus ao adicional de periculosidade. Nego provimento.  
  • DA ADMISSIBILIDADE. TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - ADICIONAL DE 200% - CLÁUSULA 64ª DA ACT. INOVAÇÃO RECURSAL. Cotejando-se as razões recursais com a peça vestibular, verifica-se, no tema, que a parte autora inovou em seu recurso, trazendo a esta instância revisora argumentos e pedido que não foram suscitados em sua inicial. A inovação recursal é vedada, nos moldes dos artigos 141 e 492, ambos do CPC/2015 por ocasionar supressão de instância, atingindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Apelo não conhecido no tema. MÉRITO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERIODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437 DO TST. Uma vez que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Lei n.13.467/17, impõe-se, também, a observação do inciso I da súmula 437, em relação o período anterior a 11/11/2017. Destarte, da data da admissão, até 10/11/2017, a parte autora deverá receber uma hora, com adicional de 50%, mais reflexos, e não apenas, vinte, minutos, no termos do inciso I, da Súmula 437 do TST. Dado provimento. ADICIONAL DE 15%. LABOR AOS FINAIS DE SEMANA. Sendo o direito ao recebimento do adicional de 15% pelas horas trabalhadas nos finais de semana retirado do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, não há que se falar em nulidade ou alteração lesiva/ilícita, ante a nova previsão do artigo 614, §3º, da CLT. Negado provimento. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA NORMATIVA. O cumprimento de sentença judicial de natureza normativa, oriunda de dissídio coletivo, que altera o custeio de plano de saúde gracioso para regime de coparticipação não pode ser interpretado como revisão unilateral de contrato. Negado provimento. ABONO PECUNIÁRIO DE 70%. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Inexiste direito adquirido ou alteração contratual lesiva tratando-se de parcela prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, vedada a ultratividade, na forma do novel § 3° do artigo 614 da CLT. Negado provimento. VALE-ALIMENTAÇÃO. De igual forma, a alteração apreciada não se configura ilícita/lesiva, de forma que deve também ser mantido o 'decisum' combatido neste particular. Negado provimento. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a causa objeto de reexame, em sede recursal, trata-se de ação de média complexidade no mínimo. Assim, em observância aos parâmetros fixados no art. 791-A, para uma quantificação dos honorários de forma proporcional e razoável, deve ser majorada a fixação do percentual de condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor ao importe de 10% sobre o valor da condenação. Dado parcial provimento.  
  • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FAZENDA PÚBLICA. LEI N° 6.830/80. A pronúncia da prescrição intercorrente só é possível depois de ouvida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o que não foi observado. Dado provimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento. Negado provimento.  
  • ACORDO HOMOLOGADO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Tendo em vista que a prestação de serviços se deu após o marco temporal da Sumula 368 do TST, ou seja, após 05/03/2009, aplica-se o entendimento consolidado no item V da mencionada súmula, para que seja considerado como fato gerador a data da efetiva prestação de serviços.  
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