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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Aplica-se o disposto no artigo 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame do Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem. Dado provimento.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Cabia à Reclamada efetuar o depósito recursal da metade do valor previsto para o recurso ordinário que pretende destrancar. O presente agravo de instrumento não preenche os pressupostos recursais objetivos de admissibilidade, uma vez que não comprovado o recolhimento do depósito recursal previsto no artigo 899, §7º da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
  • DIREITO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o demandante que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88.  
  • DIREITO PROCESSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. Requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento respectivo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se o indeferir, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, §7º, do CPC).  
  • DIREITO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o demandante que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A insuficiência econômica, como requisito à obtenção da gratuidade pela pessoa jurídica, deve ser comprovada, e não presumida, conforme art. 790, § 4º, da CLT, requisito desatendido na hipótese. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  I -
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Tendo sido indeferida a gratuidade de justiça pleiteada pela reclamada, assinando-se prazo para o recolhimento das custas, na forma do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, o descumprimento da determinação, deixando a agravante de comprovar o recolhimento das custas, importa na ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário ante a deserção, o que conduz ao improvimento do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão denegatória de prosseguimento do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A comprovação do pagamento da multa por litigância de má-fé não consiste em pressuposto recursal, por total ausência de previsão legal neste sentido (aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 409 da SBDI-1 do Colendo TST). 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de justiça ao empregador, exigindo dele demonstração da situação de precariedade econômica (artigo 790, § 4º, da CLT). No caso em apreço, a segunda ré não comprovou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, de modo que a não demonstração do preparo importa em deserção. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando verificada a omissão apontada, implementando efeito modificativo ao julgado, nos termos do artigo 897-A, da CLT.
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