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Ordenação
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. CABIMENTO. A cominação de astreintes encontra previsão legal para os casos de descumprimento da obrigação de fazer e/ou de não fazer, podendo ser fixada, inclusive de ofício, como autorizam os artigos 536, §1º e 537, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769, da CLT. A sua fixação tem por objetivo garantir a satisfação e o resultado prático da obrigação objeto da condenação e possui nítido caráter inibitório ou de coação do devedor para que cumpra com a tutela específica que se pretende resguardar, garantindo assim, a efetividade da tutela jurisdicional, no caso de recusa injustificada em adimplir as obrigações de fazer ou de não fazer.
  • RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. Comprovado o descumprimento contratual grave das obrigações trabalhistas, quanto à regularização do registro do empregado, cabível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Tendo sido indeferida a gratuidade de justiça pleiteada pela reclamada, assinando-se prazo para o recolhimento das custas, na forma do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, o descumprimento da determinação, deixando a agravante de comprovar o recolhimento das custas, importa na ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário ante a deserção, o que conduz ao improvimento do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão denegatória de prosseguimento do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
  • HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUENCIA. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. DEVIDAS. A ré não juntou aos autos a totalidade dos controles de frequência do período laborado, razão pela qual a jornada de trabalho do obreiro deve ser fixada na forma narrada na inicial, fazendo jus ao recebimento de horas extras.  
  • PANDEMIA - COVID 19. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A CLT definiu a força maior como todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para cuja realização este não concorreu, direta ou indiretamente (art. 501), ou seja, é aquela circunstância da qual decorrem fatos estranhos e superiores à vontade do empregador e que, sem culpa sua, afetam a segurança econômica do seu negócio. Note-se que a circunstância de a empregadora estar passando por dificuldades financeiras, ainda que por ausência de repasses públicos ou decorrentes da PANDEMIA do COVID-19, não a exime de cumprir sua obrigação, tendo em vista o princípio da alteridade que transfere ao empregador a responsabilidade exclusiva pelo risco do negócio.
  • RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. Não comprovado o nexo causal entre a lesão sofrida pelo empregado e as atividades profissionais desenvolvidas, não existe amparo para a pretensão de indenização por danos moral e material. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. O salário deve ser entendido como o valor corresponde ao somatório de todas as parcelas pagas habitualmente ao empregado em contraprestação ao trabalho, compreendendo todas as verbas de natureza salarial. Com isso, a multa do § 8º do artigo 477 da CLT deve considerar todas as parcelas pagas habitualmente ao empregado em contraprestação ao trabalho, não apenas o salário base.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na súmula nº331, IV, do TST.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Embargos de declaração que são rejeitados por não vislumbrada a omissão apontada.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO EXTRACONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS. IMPROCEDÊNCIA. A mera redução do número de empregados, embora possa fazer presumir que crie sobrecarga nos remanescentes, não induz que o empregador, por conta disso, tenha passado a pagar salário de forma extracontábil para compensar. Inexistindo prova do alegado salário "por fora", o pedido é improcedente. Recurso do reclamante a que se nega provimento.  
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