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  • Na ausência sequer de indício de ter a testemunha indicada pelo reclamante mentido, em seu depoimento, não haveria porque a ela negar credibilidade. Tendo o d. Juízo de origem considerado a testemunha indicada pelo reclamante digna de confiança, ao ponto de, com base em suas declarações, impor condenação ao reclamado, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem tenha o indivíduo faltado com a verdade, viesse a negar validade ao seu depoimento. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade. Além do que, a reclamada poderia ter indicado testemunhas para "desmentir" o reclamante e a sua testemunha, mas não o fez - sabe-se lá por qual motivo.    
  • RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - JORNADA INVEROSSÍMIL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS - A empregadora tem obrigação de anotar a real jornada de trabalho dos empregados e apresentar os controles  em Juízo, fazendo prova pré-constituída. No entanto, tratando-se de jornada humanamente impossível de ser cumprida (inverossímil), não pode o Judiciário chancelar o absurdo. Trata-se da aplicação dos princípios da primazia da realidade e da persuasão racional, consubstanciados na livre apreciação da prova, conforme dispõe o art. 371 do CPC.  
  • INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. No processo do trabalho, a inépcia se revela somente quando a petição inicial traz defeitos que impossibilitem o réu de se defender e o Juiz de proferir sentença que analise o mérito da causa, o que não se vislumbra no caso em tela.    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. "O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, §1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva" (Súmula nº 34, deste TRT da 1ª Região). Agravo de petição não conhecido.  I -
  • REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AERONAUTA. REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE VINCULADOS AO AVENÇADO EM NORMA COLETIVA. Em sendo a dispensa individual decorrente de plano de redução da força de trabalho da empresa reclamada, sua validade está atrelada ao cumprimento das condições de elegibilidade previstas na norma coletiva avençada pelos sindicatos da categoria profissional e econômica. Neste sentido, não há que falar no direito potestativo do empregador em extinguir o contrato individual de trabalho, situação afeta à pactuação individual, quando evidenciado o nítido descumprimento das cláusulas do instrumento normativo e, por conseguinte, o desrespeito à vontade coletiva. Reintegração que se determina. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. PREMATURA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS COERCITIVOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. Somente cabe o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária após esgotados os meios coercitivos em face do devedor principal, incluindo, se for o caso, os convênios firmados por este E. Tribunal, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD entre outros. No caso dos autos, sequer foi cumprida a determinação do MM. Juízo de origem, quanto à ativação dos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI. Prematuro, pois, o redirecionamento da execução em face da segunda reclamada. Agravo de petição a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. SUPERVIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de analisar alguma das pretensões das partes, permanecendo silente a respeito de questões importantes para o julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se pronunciar pela via dos embargos de declaração, o que não ocorreu no presente caso. Preliminar rejeitada. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA LÍQUIDA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 6º, caput, da Lei 11.101/2005, havendo deferimento do processamento da Recuperação Judicial suspende-se o curso das execuções em face do devedor. Com efeito, na medida em que a sentença é líquida e não há questionamento acerca dos cálculos de liquidação, após o trânsito em julgado, a execução deve prosseguir no Juízo competente. Preliminar parcialmente acolhida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Comprovado por intermédio da prova técnica que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos sem a devida proteção ao risco, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, conforme Súmula 448 do C. TST, mas excluído o período em que a obreira confessadamente laborou em tarefas administrativas, não exposta às substâncias nocivas. Recurso provido em parte.
  •   Nesta Justiça Especializada, prevalece o entendimento no sentido de que, constatando-se não ter a pessoa jurídica devedora patrimônio suficiente para responder pela dívida trabalhista ("teoria menor"), tanto basta a que se aplique a disregard doctrine, não sendo se exigindo prova de abuso da personalidade jurídica, de fraude ou de confusão patrimonial ("teoria maior"). Para o Direito do Trabalho, a "desconsideração da personalidade da pessoa jurídica" alcança situações de que não se ocupa o direito comum - mesmo na área de influência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, pela "tradicional" teoria da desconsideração da personalidade jurídica (que encontra expressa disciplina legal no art. 50 do Código Civil em vigor), possível alcançar o patrimônio dos sócios de uma pessoa jurídica, sem qualquer limite, desde que se verifique "abuso" em prejuízo de seus credores, por "desvio de finalidade" ou por "confusão patrimonial". Mas para o Direito do Trabalho, possível desconsiderar a personalidade jurídica da empresa tão-somente por se verificar o inadimplemento de suas obrigações trabalhistas - presumindo-se então o "abuso", tendo em vista o caráter alimentar de que se revestem os créditos trabalhistas, exigindo, do ordenamento jurídico, proteção específica (e mais ampla). Tratando-se de obrigações trabalhistas, o sócio da empresa pode ser chamado a por elas responder, desde que tenha, de alguma forma, se beneficiado da força de trabalho do empregado (que contribuía para que a empresa desenvolvesse a sua atividade econômica, auferindo lucros), e demonstrando-se, como in casu, não ter o empregador recursos para tanto. Desnecessário, para o Direito do Trabalho, que se comprove ato "fraudulento", "abuso" ou "desvio de finalidade", como requisito a que se chame o sócio da empresa a responder pela dívida (trabalhista).      
  • DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. Comprovado que o devedor esvaziou seu patrimônio, transferindo seus bens para a titularidade de outra pessoa jurídica da qual também é sócio, cabível a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
  • RECURSO RÉ. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. Comprovado o nexo concausal entre a doença adquirida e a função exercida não há que se falar em exclusão da reparação moral. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. A quantificação do valor que pretende compensar a dor da pessoa atingida em um seu direito personalíssimo tem caráter exemplar e expiatório, segundo a lição de RIPERT, devendo o magistrado observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo-se, assim, às suas finalidades básicas: a compensação da vítima e o caráter punitivo/pedagógico da medida em face do infrator. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PLR DEVIDO NO CURSO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. O reclamante não contribuiu para os lucros da empresa no período de afastamento razão pela qual não faz jus à parcela, mormente considerando-se que ausente norma coletiva nos autos prevendo o contrário.  
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