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Título: | 0101300-10.2017.5.01.0049 - DEJT 2022-01-20 |
Data de Publicação: | 20/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836278 |
Ementa: | Pode-se definir o "dano moral" como "todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária", isto é, sofrimentos humanos que decorreriam de lesões a direitos estranhos à área patrimonial e de difícil mensuração pecuniária. Por isso, também se diz que o "dano moral" é o prejuízo que resulta de uma lesão a direito inerente à personalidade do indivíduo (sendo que os direitos inerentes à personalidade incluem a honra, a imagem, o conceito de que a pessoa desfrute em seu grupo familiar ou em seu ambiente profissional, dentre outros). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-06-01 |
Data de Acesso: | 2022-01-20T05:09:47Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-20T05:09:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013001020175010049-DEJT-19-01-2022.pdf | 62,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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