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Título: 0011315-53.2013.5.01.0022 - DEJT 2022-01-20
Data de Publicação: 20/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836277
Ementa: Desde que a coisa julgada originária do processo de conhecimento se omite em relação às horas extras que seriam devidas ao reclamante pelos meses cujos controles de horário não vieram aos autos, necessário, na fase de liquidação do julgado, deliberar sobre a questão. E a solução para o incidente que se instaurou na fase de liquidação não poderia ser favorável à parte que terá prejudicado a instrução do processo, na fase de conhecimento - as reclamadas.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-06-09
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:46Z
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:46Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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