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Título: 0227800-06.1992.5.01.0015 - DOERJ 16-12-2011
Data de Publicação: 16/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278268
Ementa: EMENTA: EXECUÇÃO. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. OJ 35 DA SDI2 DO TST. A limitação das diferenças salariais oriundas de planos econômicos à data-base da categoria na fase de execução não viola a coisa julgada, o que só se verifica quando, de modo expresso, a sentença afastar tal limite. Inteligência da OJ 35 da SDI2 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-30
Data de Acesso: 2012-04-04 19:16:07
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:16:07
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

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