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Título: | 0004821-15.2011.5.01.0000 - DOERJ 07-12-2011 |
Data de Publicação: | 07/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/277193 |
Ementa: | Órgão Especial PROVIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO. Os provimentos de Corregedoria de Tribunal nada mais são que atos administrativos, e é da essência de tais atos que possam ser cancelados ou revogados. Refoge aos princípios jurídicos tradicionais que ato administrativo não seja sujeito a revogação senão por parte da própria autoridade que o praticou e, ao contrário, é da essência do poder da administração a anulação de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por juízo de conveniência e oportunidade (Súmula nº 473 do STF). É de nenhuma importância que se possa rotular a pretensão como recurso administrativo, ou de simples impugnação do ato, uma vez que estabelecido o cabimento o rótulo dado tem efeito apenas para fins de cadastramento e registro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-17 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:14:26 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:14:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00048211520115010000#07-12-2011.pdf | 110,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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