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Título: 0004821-15.2011.5.01.0000 - DOERJ 07-12-2011
Data de Publicação: 07/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/277193
Ementa: Órgão Especial PROVIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO. Os provimentos de Corregedoria de Tribunal nada mais são que atos administrativos, e é da essência de tais atos que possam ser cancelados ou revogados. Refoge aos princípios jurídicos tradicionais que ato administrativo não seja sujeito a revogação senão por parte da própria autoridade que o praticou e, ao contrário, é da essência do poder da administração a anulação de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por juízo de conveniência e oportunidade (Súmula nº 473 do STF). É de nenhuma importância que se possa rotular a pretensão como recurso administrativo, ou de simples impugnação do ato, uma vez que estabelecido o cabimento o rótulo dado tem efeito apenas para fins de cadastramento e registro.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-17
Data de Acesso: 2012-04-04 19:14:26
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:14:26
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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