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Título: 0101140-11.2019.5.01.0244 - DEJT 2021-11-10
Data de Publicação: 10/11/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763761
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVADA A AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Não comprovada a autorização por norma coletiva e, sendo habitual o labor extraordinário, descaracteriza-se qualquer acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada. Incidência dos entendimentos consolidados na Súmula nº 85 do C. TST. Apelo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:49Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:49Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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