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Título: 0100027-84.2020.5.01.0018 - DEJT 2021-11-09
Data de Publicação: 09/11/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763760
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO - SÚMULA 340 DO TST - INAPLICABILIDADE. Considerando que o empregado recebe remuneração composta de salário fixo mais comissões, não se aplica ao seu contrato de trabalho o enunciado da referida do c. Tst, pois este somente se destina aos empregados que recebem remuneração exclusivamente a base de comissão. Apelo da parte reclamada não provido neste particular.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:48Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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