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Título: 0100571-84.2020.5.01.0014 - DEJT 2021-11-10
Data de Publicação: 10/11/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763756
Ementa: I - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Com a redação dada pela Lei nº 13.4678/2017, em vigor a partir de 11/11/2017, a multa do artigo 477, § 8º, da CLT passou a ser devida na hipótese de descumprimento dos seguintes atos a serem praticados pelo empregador: quando o pagamento da rescisão e a entrega de documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes ocorrerem fora do prazo ali estipulado. II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A autora não juntou a declaração de hipossuficiência financeira, afirmando não estar em condições econômicas para arcar com as despesas do processo e não há outorga de poderes específicos ao seu patrono para tanto.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:43Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:43Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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