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Título: | 0100271-63.2020.5.01.0066 - DEJT 2021-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763754 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. Considerando que o autor comprovou preencher os requisitos para ser beneficiado pela sentença coletiva invocada, merece reforma o julgado que extinguiu o processo por falta de legitimidade ativa. Agravo a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:41Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002716320205010066-DEJT-21-10-2021.pdf | 29,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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