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Título: 0114900-90.2009.5.01.0401 - DOERJ 10-03-2011
Data de Publicação: 10/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272642
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A não comprovação pelo autor da efetiva lesão aos direitos da personalidade, a exemplo de sua honra, imagem, boa fama ou bom nome e nem tampouco o nexo causal entre o alegado ato praticado pela ré, violando seu direito personalíssimo, impõe a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-22
Data de Acesso: 2012-04-04 16:42:14
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:42:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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