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Título: 0013600-33.2005.5.01.0302 - DOERJ 28-02-2011
Data de Publicação: 28/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272533
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO SALARIAL. Inviável o desconto efetuado no salário do reclamante, se não comprovado o recebimento dos valores a título de empréstimo, ou ainda de sua autorização neste sentido, havendo, assim, afronta ao disposto no art. 462 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-15
Data de Acesso: 2012-04-04 16:40:02
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:40:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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