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Título: 0000138-64.2010.5.01.0033 - DOERJ 17-10-2011
Data de Publicação: 17/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272410
Ementa: A sentença, como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrita aos limites estabelecidos pela demanda, estando o Juiz, portanto, adstrito aos termos em que foi proposta a ação, consoante preceitua o art. 128 do CPC, não podendo haver condenação em objeto diverso daquele que foi postulado, sendo certo, ainda, que o princípio da finalidade não autoriza o julgador a suprir erro grosseiro cometido pelo demandante. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-10-04
Data de Acesso: 2012-04-04 16:37:30
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:37:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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