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Título: 0002055-27.2010.5.01.0225 - DOERJ 10-01-2012
Data de Publicação: 10/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/271106
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A matéria relativa à assistência judiciária se encontra disciplinada pelos seguintes diplomas legais: Lei nº 1060/50 - com as alterações promovidas pela lei 7510/86 - e lei nº 5584/70. Segundo as disposições da Lei nº 5584/70 (art. 14), a percepção do benefício fica assegurada ao TRABALHADOR que receba salário inferior à dobra do mínimo ou que demonstre não possuir condições econômicas para demandar sem prejuízo próprio ou de sua família, não se estendendo, por conseguinte, à pessoa física ou jurídica acionada, porquanto na condição de tomadora dos serviços do trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 16:10:58
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:10:58
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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