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Título: 0059600-25.2009.5.01.0020 - DOERJ 18-10-2011
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - PROVA
Data de Publicação: 18/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/270913
Ementa: GDGRFM/cbcdc/acl/kn Justa causa. Abandono de emprego. Configuração. - Abandona o emprego o trabalhador que dele se afasta e a ele renuncia, tacitamente, rompendo, de fato, o contrato de trabalho. O ônus da prova do abandono de emprego, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso II, do Código de Processo Civil, é integralmente da empregadora. Cabe-lhe, dessa forma, produzir sólida prova dos elementos constitutivos do abandono de emprego, a saber: a falta da prestação regular de trabalho (elemento material ou objetivo) e o ânimo de não voltar ao emprego (elemento intencional ou subjetivo). Para a caracteri­zação da justa causa é imprescindível a presença dos dois elementos, impondo-se à empregadora provar que houve a ausência continuada do empregado por período de, no mínimo, trinta (30) dias (segundo construção jurisprudencial e doutrinária) e sua intenção real de abandonar o serviço. A presunção da inexistência do ânimo de abandonar o emprego favorece o empregado, em razão do princípio da continuidade que informa o contrato de trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Gloria Regina Ferreira Mello
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-26
Data de Acesso: 2012-04-04 16:03:48
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:03:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2011

Anexos
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