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Título: 0042201-82.1998.5.01.0241 - DOERJ 24-02-2011
Data de Publicação: 24/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/265120
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. Admitir como delimitação a simples remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Agravo que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-16
Data de Acesso: 2012-04-04 13:14:32
Data de Disponibilização: 2012-04-04 13:14:32
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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