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Título: | 0005273-25.2011.5.01.0000 - DOERJ 29-09-2011 |
Data de Publicação: | 29/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/264969 |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO REGIMENTAL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Se os agravantes, em contravenção ao princípio da dialeticidade que norteia a interposição dos recursos, deixam de atacar específica e motivadamente o fundamento em que se fulcrou a decisão agravada, qual seja, a intempestividade da reclamação correicional intentada, erguem óbice ao conhecimento do agravo regimental, a teor do art. 514, II, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 13:14:20 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 13:14:20 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00052732520115010000#29-09-2011.pdf | 81,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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