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Título: 0005273-25.2011.5.01.0000 - DOERJ 29-09-2011
Data de Publicação: 29/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/264969
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO REGIMENTAL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Se os agravantes, em contravenção ao princípio da dialeticidade que norteia a interposição dos recursos, deixam de atacar específica e motivadamente o fundamento em que se fulcrou a decisão agravada, qual seja, a intempestividade da reclamação correicional intentada, erguem óbice ao conhecimento do agravo regimental, a teor do art. 514, II, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-15
Data de Acesso: 2012-04-04 13:14:20
Data de Disponibilização: 2012-04-04 13:14:20
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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