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Título: 0001680-85.2011.5.01.0000 - DOERJ 02-09-2011
Data de Publicação: 02/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/263450
Ementa: Acórdão - Órgão Especial CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - AÇÃO ANTERIOR EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONEXÃO - OBRIGATORIEDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DA SÚMULA 235 Evidenciado nos autos que a reclamação trabalhista proposta perante o Juízo suscitado já foi julgada e está em segundo grau de jurisdição para apreciação e julgamento de recurso, não há falar em obrigatoriedade de reunião dos processos, ainda que exista conexão com a reclamação trabalhista proposta posteriormente perante o Juízo suscitante, conforme entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 235 de sua Jurisprudência Predominante.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-08-25
Data de Acesso: 2012-04-04 12:16:33
Data de Disponibilização: 2012-04-04 12:16:33
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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