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Título: | 0001680-85.2011.5.01.0000 - DOERJ 02-09-2011 |
Data de Publicação: | 02/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/263450 |
Ementa: | Acórdão - Órgão Especial CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - AÇÃO ANTERIOR EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONEXÃO - OBRIGATORIEDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PRECONIZADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DA SÚMULA 235 Evidenciado nos autos que a reclamação trabalhista proposta perante o Juízo suscitado já foi julgada e está em segundo grau de jurisdição para apreciação e julgamento de recurso, não há falar em obrigatoriedade de reunião dos processos, ainda que exista conexão com a reclamação trabalhista proposta posteriormente perante o Juízo suscitante, conforme entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 235 de sua Jurisprudência Predominante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-08-25 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 12:16:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 12:16:33 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016808520115010000#02-09-2011.pdf | 98,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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