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Título: 0000002-69.2010.5.01.0000 - DOERJ 11-01-2011
Data de Publicação: 11/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259578
Ementa: Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu artigo 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 538, § único do CPC e, por óbvio, o destino do improvimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-10-28
Data de Acesso: 2012-04-04 11:13:00
Data de Disponibilização: 2012-04-04 11:13:00
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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