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Título: 0100859-33.2019.5.01.0025 - DEJT 2021-05-08
Data de Publicação: 08/05/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581270
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Nos termos da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho e do C. Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (artigo 8º, inciso III, da CRFB/88). Dessa forma, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. No caso, a coisa julgada proferida na ação coletiva é expressa no sentido de que seus efeitos abrangem todos os substituídos da categoria profissional, não apenas os indicados no rol apresentado pelo Sindicato, razão pela qual o agravante é parte legítima para propor a presente execução individual. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-05-05
Data de Acesso: 2021-05-08T06:12:18Z
Data de Disponibilização: 2021-05-08T06:12:18Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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