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Título: 0100928-61.2018.5.01.0264 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2578956
Ementa: Recurso do reclamante. Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Não comprovando o autor na fase cognitiva do feito que o contrato de prestação de serviços firmado entre as demandadas vigorou além do período imprescrito da presente ação, correta a sentença de primeiro grau ao rejeitar o pleito de condenação subsidiária da 2ª ré. Recurso não provido neste aspecto.    
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-08-12
Data de Acesso: 2021-05-07T06:23:46Z
Data de Disponibilização: 2021-05-07T06:23:46Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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