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Título: 0012643-89.2010.5.01.0000 - DOERJ 02-06-2011
Assunto: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZ
Data de Publicação: 02/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256905
Ementa: Órgão Especial CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - JUÍZES DE MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. Tratando-se de conflito de atribuições entre juízes de mesmo grau de jurisdição, revela-se impertinente o conflito de competência eleito pelo ilustre suscitante, impondo-se a remessa dos autos à douta Presidência da Corte, para adoção das providências e medidas que entender cabíveis e pertinentes. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRT-CC-0012643-89.2010.5.01.0000 que tem como suscitante o EXMO. JUIZ JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS e como suscitada a EXMA. JUÍZA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA. Trata-se de conflito negativo de atribuições, nominado e autuado como conflito de competência, suscitado pelo Exmo. Juiz José Augusto Cavalcante dos Santos em face da Exma. Juíza Renata Orvita Leconte de Souza, tendo o ilustre suscitante fundado suas doutas razões de fl. 188 nos seguintes termos, verbis:
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-19
Data de Acesso: 2012-04-04 10:16:39
Data de Disponibilização: 2012-04-04 10:16:39
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2011

Anexos
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