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Título: | 0012643-89.2010.5.01.0000 - DOERJ 02-06-2011 |
Assunto: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZ |
Data de Publicação: | 02/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256905 |
Ementa: | Órgão Especial CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - JUÍZES DE MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. Tratando-se de conflito de atribuições entre juízes de mesmo grau de jurisdição, revela-se impertinente o conflito de competência eleito pelo ilustre suscitante, impondo-se a remessa dos autos à douta Presidência da Corte, para adoção das providências e medidas que entender cabíveis e pertinentes. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRT-CC-0012643-89.2010.5.01.0000 que tem como suscitante o EXMO. JUIZ JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS e como suscitada a EXMA. JUÍZA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA. Trata-se de conflito negativo de atribuições, nominado e autuado como conflito de competência, suscitado pelo Exmo. Juiz José Augusto Cavalcante dos Santos em face da Exma. Juíza Renata Orvita Leconte de Souza, tendo o ilustre suscitante fundado suas doutas razões de fl. 188 nos seguintes termos, verbis: |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 10:16:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 10:16:39 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00126438920105010000#02-06-2011.pdf | 77,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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