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Título: 0014370-83.2010.5.01.0000 - DOERJ 26-07-2011
Data de Publicação: 26/07/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256493
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL ÓRGÃO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. Tendo em vista que a matéria em debate já foi apreciada pelo Órgão Especial deste E. TRT da 1ª Região, e que ele, por unanimidade, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 19-A, da Lei nº 8.036/90, conforme demonstram os acórdãos transcritos na fundamentação que se segue, resta prejudicada a análise do mérito, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-30
Data de Acesso: 2012-04-04 10:16:04
Data de Disponibilização: 2012-04-04 10:16:04
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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