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Título: 0100388-70.2017.5.01.0030 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557696
Ementa:      RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. Interposto recurso ordinário em data posterior ao seu prazo legal, consubstancia-se este em medida extemporânea, infensa a conhecimento por descumprimento do pressuposto de admissibilidade recursal extrínseco da tempestividade, seguindo o recurso adesivo o mesmo infortúnio do principal (artigo 997, § 2º, inc. III, do CPC).        
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-09
Data de Acesso: 2021-04-15T06:24:03Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:24:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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