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Título: 0100478-10.2019.5.01.0030 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557681
Ementa: ESTABILIDADE. EMPREGADO DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. A lei de regência não faz distinção entre os tipos de cooperativa de empregados ao reconhecer a estabilidade provisória dos seus dirigentes, razão por que procede o pedido correspondente.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-13
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:52Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:52Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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