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Título: 0100642-53.2017.5.01.0059 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557678
Ementa: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338 DO TST. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor - a jornada apontada na defesa, nos termos do art. 818 da CLT -, impõe-se a presunção de veracidade do horário indicado na petição inicial, com o consequente deferimento das horas extras postuladas.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-13
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:51Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:51Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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