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Título: 0000623-36.2011.5.01.0031 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254372
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PETROS. NÍVEIS SALARIAIS. A concessão de nível, em repetidos acordos coletivos, traduziu reajuste salarial camuflado voltado exclusivamente ao pessoal de ativa em absoluto desprestígio e exclusão do pessoal em inatividade. Não foi observado o artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, ficando os aposentados sem a igualdade dos reajustes. Não se trata de desprestigiar o instituto da negociação coletiva - que tem, inclusive, respaldo constitucional. Desde que celebrados de forma compatível com o ordenamento jurídico, os acordos e convenções coletivas merecem acolhimento. Contudo, isso não implica permitir a aplicação de instrumentos coletivos que mascarem intenções fraudulentas ou que, de qualquer maneira, sejam eivados de vícios e contrários ao Direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-12
Data de Acesso: 2012-04-04 09:18:05
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:18:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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