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Título: 0029600-32.2008.5.01.0067 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254177
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda devido decorre de expressa determinação legal, contida no artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.541/1.992. Isto porque os juros moratórios nada mais são do que uma indenização, paga pelo devedor, pelo atraso no pagamento de verbas devidas ao credor e, como tal, não se sujeita ao imposto de renda.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 09:17:49
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:17:49
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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