Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0053200-37.1997.5.01.0045 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254089 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. ÔNUS DA PROVA. Verifica-se a "sucessão trabalhista", dada a convergência de dois fatores constitutivos: "que uma unidade econômico-jurídica passe de um para outro titular (...); que não haja solução de continuidade na prestação de serviços." (DÉLIO MARANHÃO). Ademais, seja qual for a modalidade de sucessão empresarial, deve a sucessora, que assumiu a -parte boa- do negócio, responder pelas obrigações trabalhistas da sucedida, ainda que os trabalhadores credores não lhe tenham prestado serviços. De toda sorte, o ônus da prova é da 'sucessora- face às regras de experiência ordinárias e ao disposto no artigo 333, inciso II, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:17:42 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:17:42 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00532003719975010045#19-12-2011.pdf | 117,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.