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Título: | 0003367-97.2011.5.01.0000 - DOERJ 13-07-2011 |
Data de Publicação: | 13/07/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/253336 |
Ementa: | O E S P Desistência. Homologação. - A desistência da ação de segurança, assim como das ações em geral, só produzirá efeitos depois de homologada por sentença (ou acórdão), como declara o art.158, par. único, do CPC. Acarretando essa desistência a extinção do processo sem exame do mérito (CPC, art. 267, VIII). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gloria Regina Ferreira Mello |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:16:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:16:39 |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00033679720115010000#13-07-2011.pdf | 218,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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