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Título: 0000327-10.2010.5.01.0076 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251671
Ementa: HORAS EXTRAS. O disposto no artigo 62, I, da CLT apenas regula aquelas situações excepcionais em que o empregado desempenha suas tarefas sem qualquer controle de horário, tornando-se impossível aferir o tempo em que efetivamente permaneceu à disposição do empregador, do que não se cogita no caso dos autos, tendo em vista que, a despeito de trabalhar externamente, o reclamante exercia suas atividades sob permanente fiscalização.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 09:14:14
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:14:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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