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Título: 0158700-82.2009.5.01.0074 - DOERJ 01-07-2011
Assunto: ABUSO DE PODER - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ABUSO DE PODER - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Data de Publicação: 01/07/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/248588
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. RESTRIÇÃO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A atitude da empresa de limitar a utilização do banheiro e a forma como procede à tal limitação, indubitavelmente caracterizam abuso, porquanto configuram exercício de direito contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico, constituindo-se em ato ilícito, violando os direitos do empregado e provocando evidente constrangimento, humilhação, dor e sofrimento, por subjugar o mais fraco e hipossuficiente pela força econômica e pela força decorrente do poder diretivo patronal indevida e ilegalmente utilizadas. Assim, resta evidente que o poder diretivo, nos moldes em que exercido pela empregadora, revela-se abusivo, culminando em invasão à privacidade e intimidade de seus empregados ao constrangê-los mediante o controle de idas ao banheiro. O procedimento adotado pela empresa reflete inaceitável inversão de valores, na medida em que a empresa impõe a prevalência de seu interesse em maior produtividade sobre a própria dignidade da pessoa humana. Cumpre ressaltar que na hipótese de violação de direitos da personalidade, dentre eles o direito à privacidade e à intimidade, não se faz necessária a prova do dano, eis que este decorre simplesmente da violação do bem jurídico tutelado. Recurso da reclamante a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-15
Data de Acesso: 2012-04-04 08:09:56
Data de Disponibilização: 2012-04-04 08:09:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2011

Anexos
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