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Título: | 0100967-27.2019.5.01.0069 - DEJT 2021-01-08 |
Data de Publicação: | 08/01/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2484915 |
Ementa: | A responsabilidade - de natureza subsidiária - que recai sobre o tomador de serviços decorre de ter ele se aproveitado da força de trabalho dos empregados do prestador dos serviços - evitando, assim, fosse o primeiro obrigado a contratar empregados em nome próprio para executar o trabalho de que necessitaria. Mas inexistindo prova de ter o empregado do prestador de serviços trabalhado para o tomador dos serviços, aquela responsabilidade não opera efeitos (pois não teria ocorrido relação de trabalho entre o indivíduo e o tomador dos serviços). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-08-26 |
Data de Acesso: | 2020-12-31T05:05:26Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-31T05:05:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009672720195010069-DEJT-30-12-2020.pdf | 24,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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