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Título: 0100967-27.2019.5.01.0069 - DEJT 2021-01-08
Data de Publicação: 08/01/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2484915
Ementa: A responsabilidade - de natureza subsidiária - que recai sobre o tomador de serviços decorre de ter ele se aproveitado da força de trabalho dos empregados do prestador dos serviços - evitando, assim, fosse o primeiro obrigado a contratar empregados em nome próprio para executar o trabalho de que necessitaria. Mas inexistindo prova de ter o empregado do prestador de serviços trabalhado para o tomador dos serviços, aquela responsabilidade não opera efeitos (pois não teria ocorrido relação de trabalho entre o indivíduo e o tomador dos serviços).
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-08-26
Data de Acesso: 2020-12-31T05:05:26Z
Data de Disponibilização: 2020-12-31T05:05:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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