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Título: 0010735-42.2013.5.01.0048 - DEJT 2021-01-08
Data de Publicação: 08/01/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2484861
Ementa: Pode-se definir o "dano moral" como todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária, isto é, sofrimentos humanos que decorreriam de lesões a direitos estranhos à área patrimonial e de difícil mensuração pecuniária. Por isso, também se diz que o "dano moral" é o prejuízo que resulta de uma lesão a direito inerente à personalidade do indivíduo (sendo que os direitos inerentes à personalidade incluem a honra, a imagem, o conceito de que a pessoa desfrute em seu grupo familiar ou em seu ambiente profissional, dentre outros). O dever de indenizar que se impõe ao ofensor decorre do nexo de causalidade entre o ato - ilícito - praticado por ele e o prejuízo imaterial que veio a ser suportado pelo ofendido (que se vê atingindo em sua imagem, em sua honra, em seu conceito profissional, ou em qualquer outro aspecto de ordem subjetiva).  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-09-16
Data de Acesso: 2020-12-30T05:04:11Z
Data de Disponibilização: 2020-12-30T05:04:11Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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