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Título: | 0011335-25.2014.5.01.0017 - DEJT 30-06-2017 |
Data de Publicação: | 30/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479191 |
Ementa: | Danos morais. Assédios moral e sexual. Diante da negativa geral apresentada pela ré, coube à autora a prova do dano alegado, nos termos do art. 818 da CLT. Na hipótese, não houve comprovação dos fatos em si, isto é, de que a obreira sofria tratamento desrespeitoso ou mesmo assédio sexual, a justificar a incidência do art. 932, III, do CC/02. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-21 |
Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:47Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:47Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00113352520145010017-DEJT-30-06-2017.pdf | 26,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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