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Título: | 0011622-56.2014.5.01.0059 - DEJT 05-12-2017 |
Data de Publicação: | 05/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479187 |
Ementa: | Acordo coletivo. Assinatura por empresa que não consta da relação processual. A simples incorporação de empresa que assina acordo coletivo no qual pretende o autor embasar sua pretensão não é suficiente para obrigar a ré, empresa incorporadora, ao cumprimento de cláusulas desse acordo, se o autor não prestou serviços para aquela empresa incorporada. Incidência da Súmula 374 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 |
Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:45Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:45Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00116225620145010059-DEJT-05-12-2017.pdf | 22,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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