Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011622-56.2014.5.01.0059 - DEJT 05-12-2017
Data de Publicação: 05/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479187
Ementa:    Acordo coletivo. Assinatura por empresa que não consta da relação processual. A simples incorporação de empresa que assina acordo coletivo no qual pretende o autor embasar sua pretensão não é suficiente para obrigar a ré, empresa incorporadora, ao cumprimento de cláusulas desse acordo, se o autor não prestou serviços para aquela empresa incorporada. Incidência da Súmula 374 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-07
Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:45Z
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:45Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
00116225620145010059-DEJT-05-12-2017.pdf22,46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.