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Título: | 0011151-87.2015.5.01.0226 - DEJT 2019-10-04 |
Data de Publicação: | 04/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464630 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Na justa causa, o "onus probandi" é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT. Se o empregador age sem observar a gradação da pena e a proporcionalidade entre o ato do trabalhador e a punição, dá margem ao afastamento da justa causa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-11-28 |
Data de Acesso: | 2020-12-01T12:09:52Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-01T12:09:52Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00111518720155010226-DEJT-26-09-2019.pdf | 23,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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