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Título: | 0117900-12.2008.5.01.0247 - DEJT 2020-02-04 |
Data de Publicação: | 04/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464622 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Se um dos vícios apontados na decisão (omissão) não existe de fato, os embargos declaratórios não merecem provimento. Nego provimento aos embargos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-11 |
Data de Acesso: | 2020-12-01T12:09:46Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-01T12:09:46Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01179001220085010247-DEJT-18-12-2019.pdf | 13,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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