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Título: | 0101818-31.2017.5.01.0071 - DEJT 2020-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431405 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Analisando documentos funcionais da reclamante e das paradigmas, fica evidente que o salário base daquela era superior aos salários das modelos indicadas, não havendo se falar em equiparação salarial. Nego provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. OJ 178 DA SDI-I DO C. TST. Aplica-se a OJ 178 da SDI-I do C. TST, deixando de computar os 15 minutos de intervalo intrajornada dentro da jornada de 6 horas. Nego provimento. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FESTA DE 30 ANOS. AUSÊNCIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. A reclamante não logrou provar a discriminação alegada. Nego provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI N. 13.467/2017. Considerando que a ação, ajuizada em 07/11/2017, é anterior à Lei n. 13.467/2017, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 219, I, do C.TST. Dou provimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-10-20 |
Data de Acesso: | 2020-10-27T06:16:40Z |
Data de Disponibilização: | 2020-10-27T06:16:40Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018183120175010071-DEJT-24-10-2020.pdf | 35,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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