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Título: | 0100825-04.2019.5.01.0043 - DEJT 2020-10-24 |
Data de Publicação: | 24/10/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431396 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deriva da culpa in eligendo, in vigilando e in contrahendo, conforme inteligência da Súmula 331, inciso IV do C. TST. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-10-20 |
Data de Acesso: | 2020-10-27T06:16:26Z |
Data de Disponibilização: | 2020-10-27T06:16:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008250420195010043-DEJT-23-10-2020.pdf | 35,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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